20 de abr. de 2012

DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA EM PROSA 3

ABORTO DE ANENCÉFALOS: O TRIBUNAL ACERTOU?

Como se sabe, o Brasil é um país predominantemente cristão, o que acaba interferindo nos posicionamentos sobre assuntos polêmicos, como aborto, união homossexual, divórcio. A descriminalização do aborto de anencéfalos provocou reações da sociedade, em que alguns perderam a real noção do papel atribuído ao STF, como se aquele Colegiado tivesse de levar em conta aspectos como religiosidade, moralidade, compaixão.

A Justiça, em vários casos, já aprovou inúmeros procedimentos para retirada de fetos nascidos com anencefalia (sem partes do cérebro). O que o Supremo Tribunal Federal fez simplesmente foi tornar lícito esse ato, sem a necessidade de autorização judicial, como ocorria antes da votação. Se uma mãe comprovar a anencefalia de seu embrião, não precisará ficar a espera vários meses até que um juiz sensível resolva a situação. Isso alivia a situação de muita gente que precisava passar pela provação de 9 meses, sabendo que o filho poderia morrer assim que nascesse.

Como o Brasil é um país cuja religiosidade é notória, faz-se compreensível que haja questionamentos de segmentos contrários à prática do aborto em qualquer circunstância. No entanto, tais grupos devem ter em mente o sofrimento que uma família atravessa ao ser dignosticada a anencefalia. O órgão máximo de justiça brasileiro não teve por finalidade incentivar a prática indiscriminada desse procedimento, como muitos afirmam, visto que tal decisão é individual e intransferível, sendo respeitados os posicionamentos de cada cidadão.

Como se pode observar, a decisão do Tribunal Supremo não se trata de uma afronta à vida. A votação por 8 x 2 considerou aspectos jurídicos, baseados na cessão do direito à livre escolha que, segundo os juízes, não afeta a vida, visto que ela ainda não se constitui quando se trata de feto. A decisão foi, sim, acertada, especialmente porque faculta à mãe, proprietária do corpo e do embrião, a realizar ou não, conforme seu desejo, o aborto de anencéfalo.

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