20 de abr. de 2012

DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA EM PROSA 4

O STF RATIFICA A CONSTITUIÇÃO: IGUALDADE PARA TODOS

A aprovação da união civil entre homossexuais, como se poderia esperar, tem causado posicionamentos extremos pela sociedade, cuja população discute o acerto ou equívoco por parte do Tribunal máximo do País, à maioria das vezes com bases religiosas e moralistas. 

Alguns pontos não devem ser esquecidos, que são a amoralidade, arreligiosidade e neutralidade total do STF. Colegiado de caráter jurídico, os ministros votaram a matéria, tomando como base princípios defendidos e - melhor - garantidos pela Constituição Federal, segundo a qual todos têm os mesmos direitos enquanto cidadãos brasileiros. Isso inclui negros, brancos, homens, crianças, crédulos, incrédulos, heteros e homossexuais, sem distinção, os quais, constituindo família, devem assegurar tudo o que lhes for devido, durante tal "contrato matrimonial". 

Embora alguns segmentos motrem-se contrários à decisão, por princípios religiosos e morais, especialmente - os quais também precisam ser respeitados - não podem esquecer-se que a moral e a religião devem primar pela equidade e pela justiça, aspectos fundamentais na construção de um Estado Democrático de Direito. Em nenhum momento, é viável pensar num incentivo à prática homossexual, mesmo porque não é competência de um plenário jurídico ocupar-se de temas ligados estritamente à sexualidade.

Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, a despeito de muitos questionamentos que possa haver cumpriu o papel que dele se espera sempre: garantir que os cidadãos de uma nação - independentemente de qualquer particularidade - vivam dignamente sem distinção qualquer que venha a afrontar os seus direitos, enquanto parte de um país democrático.

2 comentários:

ALAN BRANDÃO disse...

"(...) arreligiosidade e neutralidade total do STF(...)" Como pode-se atribuir o termo de alusão à ausência de religião sabendo que na parede do tribunal há um crucifixo? Não entendo

CASSILDO SOUZA disse...

Meu caro Alan Brandão, eu quis me referir ao fato de a religião não servir de base para as decisões do STF. Outro fato é que o crucifixo não quer dizer que o Tribunal seja católico, protestante ou coisa assim. É um símbolo que eles colocaram no seu recinto, no entanto a Justiça não costuma basear-se em questões dessa natureza.