Pessoal, cada universidade poderá adotar suas próprias políticas afirmativas - além daquelas já previstas na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Também - cada instituição - estabelecerá os pesos das notas de acordo com suas conveniências. Então, a nota "bruta" obtida no ENEM tenderá a se modificar no momento da inscrição no SISU.
Lembre-se que, assim sendo, cada universidade tem seu próprio edital para determinar esses pontos. É preciso acessar o site delas para as devidas informações que são adicionais àquelas já constantes no SISU.
Por exemplo, o bônus de 20% que a UFRN oferece aos candidatos do interior como forma de incentivo (ARGUMENTO DE INCLUSÃO REGIONAL) é estabelecido por uma Resolução CONSEPE 177/2013, disponível no link: https://sistemas.ufrn.br/shared/verArquivo….
Fique atento!
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