Por Cassildo Souza
Discutir o Código Penal Brasileiro já virou tradição, especialmente quando se observa com freqüência a prática de alguns crimes bárbaros. A sociedade, comovida por certas atrocidades, passa a se manifestar e desejar medidas drásticas de combate à violência, muito mais por um impulso revoltoso do que por uma convicção duradoura. A pena de morte e a maioridade penal sempre são os principais alvos da população, que as considera dois grandes passos para resolver nossos problemas.
Entendo que os dois aspectos não podem ser resumidos a um “sim” ou a um “não”. Não devemos discuti-los com radicalismo, achando que a sua implantação garantiria, de imediato, uma diminuição nos delitos cometidos em nossa sociedade. A pena de morte, por exemplo, requer uma análise minuciosa para que, em sendo colocada em prática, não ocorra injustiça (como já aconteceu em várias situações), considerando que nesse caso, uma condenação judicial equivocada causaria prejuízos irreversíveis. Além disso, existem controvérsias sobre a eficiência de tal prática punitiva, o que tornaria o assunto ainda mais carente de cuidados no seu tratamento. Alguns países que implantaram a pena de morte não diminuíram assustadoramente os seus crimes. Seria preciso, então, uma discussão madura e consciente até que se decidisse instituí-la ou não em nosso país.
Quanto à revisão da maioridade penal, a coisa não parece tão simples como pensamos, embora entenda esse debate como menos traumático. Sem fazer comparações, não seria uma decisão tão estranha, pois, embora já seja um lugar-comum, admito que a maioridade eleitoral demonstre conhecimento e consciência cidadã também em relação às sanções penais, por algum crime realizado. Mas o tema envolve a legislação infantil, amparada por documentos bem elaborados como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o qual prevê uma série de definições para os termos “criança” e “adolescente”. Não seria tão natural proceder a tal modificação no Código Penal, pois provavelmente haveria manifestações contrárias à punição para pessoas com idade a partir de 16 anos.
Então, como se deve agir nos casos extremos de violência? Quando a população passa a buscar respostas nessas duas prováveis soluções, é porque não suporta mais presenciar e assistir pela TV a notícias que chocam todo o país. Assim, pensa em algo mais definitivo; na sua concepção, mais eficaz. Porém, a pergunta que devemos fazer é outra: Por que deixarmos que o combate à violência seja remediador e não preventivo? Se investíssemos mais em planejamento familiar, em educação e lazer ( e não adianta nos compararmos aos EUA), talvez não estivéssemos aqui discutindo pena de morte e maioridade penal. Como a aplicação de recursos não acontece satisfatoriamente nessas áreas, infelizmente vemo-nos obrigados a considerar outras possibilidades, o que deve ser feito com responsabilidade e consciência, pois tanto uma como outra alteração em nosso código penal exigiriam uma mudança de mentalidade que só poderia se concretizar gradativamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário