Tenho recebido algumas dúvidas sobre a assinatura ou não de ARTIGO DE OPINIÃO em provas de concursos e vestibulares.
Esclareço que, caso não venha pseudônimo indicado, o candidato NÃO DEVE ASSINAR O TEXTO, sob hipótese alguma, mesmo que isso não esteja claro, sob pena de zerar a redação. Abordo tópicos como esse nesta mesma página, de título "O QUE FAZ ZERAR UMA REDAÇÃO". A COMPERVE, quando não exige a assinatura do ARTIGO, deixa expresso que o candidato está proibido fazê-lo. É oportuno sempre ler as instruções no que tece ao título e à assinatura. 
Um abraço a todos.
Continuem postando suas dúvidas ou enviando redação para duvidasnoar@hotmail.com . 
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