17 de dez. de 2008

DIFERENÇA ENTRE COMPLEMENTO NOMINAL E OBJETO INDIRETO

Tenho recebido muitas dúvidas de meus alunos a respeito da diferença entre Complemento Nominal e Objeto Indireto. A diferença é simples, por isso quem conseguir entender um, conseguirá também compreender o outro. Esses elementos quase sempre são objetos de concursos, exames e vestibulares.
Trata-se de complementos distintos, mas muito semelhantes, pelo uso da preposição. Quando o verbo é transitivo indireto, apresenta preposição; nomes que regem (exigem) complemento também apresentam preposição. Lembro que substantivo, adjetivo e advérbio classificam-se como nomes.
Sempre que o termo complementar verbos que exijam preposição (gostar de, confiar em, obedecer a), será objeto indireto; sempre que complementar nome (certeza, necessidade, favoravelmente, propenso), será complemento nominal. Então, vamos aos exemplos:

1. Eu ACREDITO nas pessoas que falam a verdade.
Acredito: V.T.I (Acredito em quem?/em quê?)
Nas pessoas que falam a verdade: Objeto Indireto (Complementa verbo Acredito)

2. A CRENÇA nas pessoas que falam a verdade é algo sensato.
Crença: Nome (substantivo abstrato, exigindo complemento: crença em quem?/em quê?)
Nas pessoas que falam a verdade: Complemento Nominal (Complementa nome Crença)

Desse modo, é só verificar se o termo regente é verbo ou nome. É preciso atentar para o fato de que complemento é qualquer termo que não pode ser dispensado para que o anterior tenha sentido completo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Não gostei, muito pouca produtiva a explicação.

Anônimo disse...

Gostei !