18 de nov. de 2012

CARTA ARGUMENTATIVA E ARTIGO DE OPINIÃO - GÊNEROS DA UFRN/COMPERVE


SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS GÊNEROS

Semelhanças: 

  Natureza DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVA;

  Estrutura INTRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO e CONCLUSÃO;

  Debate sobre um tema POLÊMICO, em que se exige POSICIONAMENTO CLARO;

  Em ambos os gêneros, PODE-SE usar a 1ª pessoa do singular (no caso da Carta, DEVE-SE usar essa construção);

  Encontrar SOLUÇÃO à problemática debatida;

  Assinatura com PSEUDÔNIMO (nome fictício).


Diferenças:

  FORMATAÇÃO (Carta não tem título, tem local/data, saudações e vocativo);

  DESTINATÁRIO: na Carta, específico; no Artigo, universal, genérico;

  Na Carta, emprego dos pronomes de tratamento e vocativos na Carta (Excelentíssimo Senhor / V. Exa, etc). No Artigo, não há o emprego desses elementos;

  Marca do destinatário com expressões com Senhor, seu, você, etc, dependendo do DESTINATÁRIO

MODELOS 


Carta argumentativa

Currais Novos, RN, 12 de maio de 2011.
Santíssimo Papa Bento XVI,

Assunto complexo é o que alude ao casamento envolvendo padres vinculados a essa Instituição, coordenada por Vossa Santidade, matéria bastante comentada, especialmente no Brasil, onde mais de 7 mil sacerdotes encontram-se em tal situação de matrimônio ou em união estável.
Sou sabedor de que a Santa Igreja apóia-se em dogmas milenares, construídos paulatinamente, os quais preceituam a dedicação exclusiva de seus servos, exigindo-lhes não manterem qualquer relacionamento conjugal. V.S. haveria de me afirmar que um padre não teria tempo para várias atribuições, o que considero equívoco, visto que a geração corrente não deve ser comparada a civilizações antigas. Estamos na era em que as pessoas conseguem atender a vários chamados simultaneamente, sem, no entanto, haver interferência entre um e outro e, sinceramente, não enxergo incompatibilidade entre exercer a função de um sacerdote e constituir família.

Não querendo contrariar as doutrinas que regem o Cristianismo, sugiro a Vossa Santidade analisar, junto aos conselhos que compõem o Vaticano, se não seria hora de rever alguns conceitos estabelecidos pelo Catolicismo, adequando-os ao nosso tempo. Em minha visão - repito - não existe qualquer empecilho que para que essa mudança seja considerada. Sem querer comparar, a maioria das outras denominações religiosas permite que seus representantes possam conviver com uma mulher, ter filhos e, ainda assim, eles permanecem a serviço da Palavra de Deus, inclusive vivenciando na prática aquilo que ensinarão a seus fiéis.
É assim que me pronuncio, respeitando os preceitos que orientam a religião católica. Penso, Santo Padre, que o tema é deveras árduo, mas precisa ser discutido. Ao liberar o casamento para os sacerdotes da Igreja, o Vaticano poderia, quem sabe, estar contribuindo para que alguns escândalos vivenciados na Instituição fossem amenizados. Padres são seres comuns, de carne e osso, ainda que tenham o dom espiritual e retórico de nortear o bom caminho a seus seguidores. Precisam ter uma esposa, filhos, uma família própria, vivendo com consciência tranqüila e necessidades satisfeitas.

Artigo de Opinião

Adequando-se ao nosso tempo
Catolicis Matrimonus

Assunto complexo é que envolve a discussão sobre o casamento para padres apostólicos romanos, um absurdo para alguns extremistas, mas que tem despertado interesse da sociedade, principalmente após o conhecimento de que, apenas no Brasil, existem mais de 7 mil sacerdotes em situação de matrimônio ou união estável.

Opinar sobre tão complexa matéria é deveras um desafio, no entanto, enquanto cidadãos, temos o direito e especialmente o dever de nos posicionarmos. Sabemos que a Santa Igreja Católica baseia-se em princípios e dogmas milenares, os quais respeito profundamente, mas é preciso, dada a nossa realidade, rever alguns desses preceitos, e o casamento envolvendo seus padres é um deles. Quando um individuo é ordenado sacerdote, acaba concordando em dedicar-se exclusivamente à obra de Deus, o que inclui também não relacionar-se de forma conjugal. No entanto, o simples fato de constituir uma orientação milenar não deve servir de argumento para não considerar a revisão de tais conceitos.

Tradições podem ser quebradas, sim. Não nego jamais a capacidade dos membros do Vaticano em tomar decisões acertadas, mas a realidade nos mostra traumas profundos que a Igreja tem sofrido nos últimos tempos, isso para não resgatarmos as atrocidades que a história remonta. Atos de pedofilia e casamentos ocultos são só alguns exemplos, o que torna a Instituição vulnerável. A proibição do matrimônio para sacerdotes gera uma série de outros erros, pois quando sentem a necessidade de estar ao lado de alguém, o fazem sem o devido consentimento de seus superiores e, assim, agem contra suas próprias concepções.

Não há – nem haveria por quê – qualquer empecilho entre um padre casar, constituir família, gerar filhos e continuar exercendo seu ofício. Em outras religiões, sem querer fazer comparações, isso é perfeitamente viável. É melhor rever certos preceitos do que alimentar hipocrisias, uma vez que os erros cometidos são concretos. Caso contrário, os membros da Igreja continuarão a desviar-se dos dogmas, mesmo que ocultamente, por serem homens comuns e terem as mesmas necessidades físicas e psicológicas de qualquer outra pessoa, ainda que tenham jurado servir somente à Igreja. O casamento direcionado aos padres seria, na certa, uma decisão revolucionária, sábia e benéfica à firme manutenção do Cristianismo.
 

39 comentários:

Unknown disse...

Olá professor. Primeiramente, gostaria de parabenizar seu blog e a iniciativa de ajudar nós, estudantes. E em segundo lugar, queria muito que você me esclarecesse esta dúvida: irei prestar o vestibular da UFGD, parecido com o da UFRN que também apresenta o gênero artigo de opinião como proposta de redação. Como você citou, o artigo de opinião, deverá apresentar assinatura com o pseudônimo caso a proposta exija, mas, ao ler a proposta, estava neste contexto:
Casos de atribuição de nota ZERO à Prova de Redação
[...]
d) apresentar, na folha de redação, alguma marca ou identificação: nome, nome completo e/ou sobrenome do
candidato e/ou de parentes, assinatura;
[...]

Bom, ao meu ver, neste caso não será preciso assinar, não é?

Obrigada pela ajuda :)

Karen

Unknown disse...

Olá professor. Primeiramente, gostaria de parabenizar seu blog e a iniciativa de ajudar nós, estudantes. E em segundo lugar, queria muito que você me esclarecesse esta dúvida: irei prestar o vestibular da UFGD, parecido com o da UFRN que também apresenta o gênero artigo de opinião como proposta de redação. Como você citou, o artigo de opinião, deverá apresentar assinatura com o pseudônimo caso a proposta exija, mas, ao ler a proposta, estava neste contexto:
Casos de atribuição de nota ZERO à Prova de Redação
[...]
d) apresentar, na folha de redação, alguma marca ou identificação: nome, nome completo e/ou sobrenome do
candidato e/ou de parentes, assinatura;
[...]

Bom, ao meu ver, neste caso não será preciso assinar, não é?

Obrigada pela ajuda :)

Karen

Anônimo disse...

Olá professor. Primeiramente, gostaria de parabenizar seu blog e a iniciativa de ajudar nós, estudantes. E em segundo lugar, queria muito que você me esclarecesse esta dúvida: irei prestar o vestibular da UFGD, parecido com o da UFRN que também apresenta o gênero artigo de opinião como proposta de redação. Como você citou, o artigo de opinião, deverá apresentar assinatura com o pseudônimo caso a proposta exija, mas, ao ler a proposta, estava neste contexto:
Casos de atribuição de nota ZERO à Prova de Redação
[...]
d) apresentar, na folha de redação, alguma marca ou identificação: nome, nome completo e/ou sobrenome do
candidato e/ou de parentes, assinatura;
[...]

Bom, ao meu ver, neste caso não será preciso assinar, não é?

Obrigada pela ajuda :)

Karen

CASSILDO SOUZA disse...

Obrigado pelos elogios. Veja bem, quando o gênero é ARTIGO DE OPINIÃO. Caso seja para assinar, a proposta de redação indicará qual será o pseudônimo (nome fictício) que o candidato deve colocar. Caso não seja para assinar, a proposta não indicará pseudônimo e pedirá para não assiná-la. Leia bem a proposta, se não houver indicação de assinatura, coloque apenas o título e escreva o texto.
Grande abraço e obrigado por prestigiar.

CASSILDO SOUZA disse...

Ficou um ponto final aí acima equivocado. "Veja bem, quando o gênero é artigo de opinião, caso seja para assinar..."
Corrigido.

Anônimo disse...

Bom tarde professor gostaria de tirar uma duvida, quando do edital diz: produção de um texto argumentativo em prosa, por gentileza esclarecer este”prosa”.
Desde já muito obrigada, Sandra Maria.

CASSILDO SOUZA disse...

O gênero argumentativo em prosa significa que não pode ser escrito em versos / estrofes. É o modelo de redação normalmente exercitado pelas escolas para posicionar-se a respeito de um tema. Aqui, neste blog, há vários modelos, nas páginas à direita da tela. Esteja à vontade para usá-los. Grande abraço!

Unknown disse...

Boa noite, professor

Parabéns pelo blog

Irei fazer o concurso da UFRN e em redação ele de o seguinte critérios!

A Prova de Redaçã1o exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.

Não tenho habilidade com redação, como poderia me ajudar, aonde posso encontrar material de estudo, para ser um bom redator de artigo de opinião!

Meu email joao_maria1975@hotmail.com

Unknown disse...

Boa noite, professor

Parabéns pelo blog

Irei fazer o concurso da UFRN e em redação ele de o seguinte critérios!

A Prova de Redaçã1o exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.

Não tenho habilidade com redação, como poderia me ajudar, aonde posso encontrar material de estudo, para ser um bom redator de artigo de opinião!

Meu email joao_maria1975@hotmail.com

Unknown disse...

Boa noite, professor

Parabéns pelo blog

Irei fazer o concurso da UFRN e em redação ele de o seguinte critérios!

A Prova de Redaçã1o exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.

Não tenho habilidade com redação, como poderia me ajudar, aonde posso encontrar material de estudo, para ser um bom redator de artigo de opinião!

Meu email joao_maria1975@hotmail.com

Jaidsa e As maravilhas de Deus disse...

Parabéns pelo blog

Irei fazer o concurso da UFRN e em redação ele de o seguinte critérios!

A Prova de Redaçã1o exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.

Não tenho habilidade com redação, como poderia me ajudar, aonde posso encontrar material de estudo, para ser um bom redator de artigo de opinião!
pvsguimaraes@hotmail.com

Jaidsa e As maravilhas de Deus disse...

Parabéns pelo blog

Irei fazer o concurso da UFRN e em redação ele de o seguinte critérios!

A Prova de Redaçã1o exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.

Não tenho habilidade com redação, como poderia me ajudar, aonde posso encontrar material de estudo, para ser um bom redator de artigo de opinião!

CASSILDO SOUZA disse...

João Maria e Jaidsa, acessem os links a seguir, neste mesmo blog, com modelos de CARTA ARGUMENTATIVA e ARTIGO DE OPINIÃO: http://centraldasletras.blogspot.com.br/p/modelos-de-cartas-argumentativas.html

http://centraldasletras.blogspot.com.br/p/modelos-de-redacao.html

Grande abraço e obrigado por acessar.

Carpe Diem disse...

Boa noite professor! No texto argumentativo em prosa não se utiliza o parágrafo no início das frases? Notei que nos textos que o senhor citou como exemplos, não utilizou paragráfos. Também irei prestar o concurso da UFRN.
A Prova de Redaçã1o exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.

CASSILDO SOUZA disse...

Carpe Diem, você tem razão quando alude aos parágrafos. Acontece que a formação do blog às vezes não permite defini-los, mas note-se que a pontuação ajuda a orientar o final deles. Num texto argumentativo de qualquer natureza, constroem-se, no mínimo, 3 parágrafos. No próprio blog (menu do lado direito), existem modelos de artigo de opinião e carta argumentativa. Grande abraço.

Anônimo disse...

Oi Prof. muito bom este blog. A carta argumentativa vai o nome de quem escreve? Fiquei em duvida pois no modelo não aparece.

Anônimo disse...

Oi prof. muito bm o seu blog. Na carta argumentativa o autor assina a mesma? Pergunto pois no exemplo nao aparece.

David Nascimento disse...

Professor, maravilhoso o seu blog. Parabéns por disseminar o seu conhecimento. Tenho uma dúvida: ao se iniciar cada parágrafo de uma carta argumentativa ou artigo de opinião, é necessário colocar o recuo do texto (primeira linha do parágrafo) em relação a sua margem (indentação)? Sempre tive essa dúvida, pois no seu blog e em vários exemplos que encontro na internet, o inicio dos parágrafos não possuem o recuo, me deixando confuso. Muito obrigado.

CASSILDO SOUZA disse...

Sim, David, na estrutura moderna, às vezes se tira esse recuo, mas é recomendável continuar colocando-o. No blog nem sempre os mecanismos permitem formatar o texto assim, por isso no meu não aparece. Mas o recuo é necessário e delimita melhor os inícios dos parágrafos. Grande abraço. Cassildo.

Unknown disse...

Professor, agradeço por disponibilizar tanto conhecimento gratuitamente. Não sei se receberei resposta ainda a tempo. Irei fazer o concurso da UFRN domingo. Mas, de qualquer forma, tenho uma dúvida para a qual busco resposta. No caso da carta argumentativa, ao colocar data e local, é obrigatório usar a margem direita? Observei esse detalhe nos exemplos. Cristiane Kalline

Unknown disse...

Professor, na carta argumentativa devo colocar local e data em uma margem específica (direita ou esquerda) ou posso escolher qualquer uma? Em relação ao cumprimento final, deverá seguir o mesmo posicionamento do local e data, bem como assinatura, caso seja solicitado que se assine a carta?
Agradeço se puder ajudar-me.

CASSILDO SOUZA disse...

Cristina, pode escolher qualquer uma das margens, embora seja mais comum a margem direita. Quanto a isso, nem se preocupe. A assinatura e a saudação podem ser à esquerda ou centralizadas. Grande abraço e boa prova amanhã.

CASSILDO SOUZA disse...

Cristina, pode escolher qualquer uma das margens, embora seja mais comum a margem direita. Quanto a isso, nem se preocupe. A assinatura e a saudação podem ser à esquerda ou centralizadas. Grande abraço e boa prova amanhã.

Luan Nascimento disse...

Professor, estou aprendendo muito com o senhor e o seu blog. Tenho uma dúvida: como diferenciar um artigo de opinião de um texto dissertativo-argumentativo? Pelas regras, não sou obrigado a usar uma linguagem em primeira pessoa no artigo de opinião. Contudo, os textos que eu elaboro ficam muitos parecidos com o gênero dissertativo-argumentativo, apesar de eu usar a formatação recomendada pelo senhor (usando título e meu nome acima do artigo). Tem mais alguma característica que diferencie o artigo de opinião da dissertação? Ou terei que necessariamente utilizar a primeira pessoa? Obrigado.

Luan Nascimento.

Rogério Bandeira disse...

Adorei seu blogger Professor ! Poderia me dizer se posso fazer uma redação de vestibular da UFRN em letra de forma ?

Rogério Bandeira disse...

Adorei seu blog Professor ! Poderia me tirar uma dúvida ? Posso fazer uma redação da UFRN em letra de forma ?

Juvenal Feitosa disse...

Olá professor, tenho a mesma dúvida do colega Rogério Bandeira, posso escrever a redação em letra de forma? No edital do concurso da UFRN não fala se pode ou não.

Obrigado!!

E parabéns pelo blog.

CASSILDO SOUZA disse...

Caro Luan, se você está percebendo semelhanças entre o ARTIGO e o TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO, então está no caminho certo. Na verdade, os dois tipos são muitíssimos parecidos, em termos de formatação. É como se o artigo fosse um novo estágio do texto dissertativo. As diferenças, embora pareçam pouco significativas, modificam bastante a postura do candidato. Escrever em 3ª pessoa dá o texto o caráter de impessoalidade, o que é muito difícil. Suas opiniões ficam um pouco limitadas e a análise precisa ser muito imparcial; no caso do artigo, não. Você pode emitir opiniões que sejam intimamente pessoais sem prejudicar o texto, então pode-se escrever em 1ª pessoa do singular ou plural. Outro fato é que o artigo de opinião é um gênero, de fato; é publicado em revistas, jornais, etc. A dissertação argumentativa costuma ser usada apenas em simulações, que é o caso dos concursos e vestibulares. Em suma, a estrutura argumentativa é a mesma, devendo ter introdução, desenvolvimento e conclusão, e é natural que os dois sejam parecidos, quando você os escreve. Está indo bem.

CASSILDO SOUZA disse...

Caros Rogério e Juvenal: se não há nada no edital ou na proposta de redação que restrinja o emprego da letra de forma, então ninguém poderá ser penalizado. Em todo o caso, mesmo não havendo restrição, pode ser mais complexo para a banca avaliar uma redação que tenha muitos nomes próprios, por exemplo, já que - em escrevendo com maiúsculas - não há essa distinção. O ideal é sempre escrever com letra com cursiva. Como muita gente tem dificuldades de escrever assim, é de observar o que dizem editais e propostas. Se não há nada, não se preocupem, que não haverá penalização. Grande abraço e obrigado por acessarem.

Silas disse...

Olá professor, sua explicação me tranquilizou muito pois considerei que seria possível minha redação ser zerada por não apresentar o pseudônimo. Mas gostaria de saber qual é a penalidade média ao candidato que esquece de colocar o pseudônimo.
Grato

Guga Ecológico disse...

Muito obrigado professor! Estou vendo este blog do senhor agora, em 2015 e estudando para Concursos e está me sendo muito útil. Agradeço grandemente. Um abraço e Deus nos abençoa a todos, todas e tudo.

CASSILDO SOUZA disse...

Obrigado você, Guga. Um prazer tê-lo acessando nosso blog. Grande abraço!

Anônimo disse...

Boa tarde Professor,

Recentemente fiz o concurso da UFRN, para o cargo de Auxiliar ADM (Nível Fundamental). Para a proposta da Redação apareceu para fazermos uma CARTA ABERTA para a população Natalense, convidando-os para o combate ao mosquito Aedes aegypti. Minha dúvida está na seguinte questão: na minha redação eu iniciei com "Natal, 3 de abril de 2016." ... em seguida já comecei o texto, mas não coloquei o título, ou vocativo, ... comecei o texto direto, na modalidade argumentativa. Você acha que podem zerar minha redação pela falta do título e/ou vocativo? Estou muito angustiado com isso, pois fui bem na objetiva.

CASSILDO SOUZA disse...

Meu caro, não vai zerar por causa disso, desde que tenha empregado a linguagem adequada à situação comunicativa que a CARTA exige. No caso de ser ABERTA, não há um leitor específico, mas há um destinatário que é toda a população. Faltou colocar VOCATIVO, mas pelo que me diz aqui, só foi isso e o título que poderia ser CARTA ABERTA À POPULAÇÃO NATALENSE. Vai perder pontos na estrutura, mas não deverá ter a redação zerada. Grande abraço!

Alane disse...

Olá professor, ótimo texto me ajudou muito sobre algumas dúvidas sobre a comparação dos textos.

CASSILDO SOUZA disse...

Muitíssimo obrigado, Alane. Desculpa a demora. Grande abraço e continue acessando nossas plataformas!

Luana disse...

Oi professor, boa noite!

Estou aqui para te agradecer o conteúdo postado aqui, muito valioso para nós estudantes.

Deus te abençoe.

Anônimo disse...

No vestibular da uece, a proposta era uma carta para os cearenses. Entretanto, não coloquei local e data, e na parte do vocativo não pulei linha nem dei espaço, fiz algo como :" Prezados cearenses,...." e continuei na mesma linha. Além disso, o edital dizia para não assinar, porém na proposta não havia nada dizendo se deveria assinar ou não, mas não assinei. Vou perder muitos pontos por causa disso?

CASSILDO SOUZA disse...

Muito obrigado pelo comentário positivo, "unknown". Grande abraço!

"Anônimo", seus erros não são passíveis de anulação de prova. Grande abraço!